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Sabia que você, caldeireiro aposentado, pode ter direito a aumentar sua aposentadoria?

Isso mesmo! Trata-se da chamada revisão de aposentadoria, que serve para corrigir qualquer erro cometido pelo INSS no valor da sua aposentadoria, podendo aumentá-lo.

Mas não se preocupe! Iremos explicar detalhadamente como funciona a revisão para o caldeireiro aposentado ao longo desse artigo.

  1. REVISÃO POR ERRO DE CÁLCULO OU DE FATO

Muitos não sabem, mas é muito comum que o INSS cometa erros no cálculo das aposentadorias, isso pode ocorrer quando a autarquia não considera um vínculo empregatício presente na CTPS do segurado, mas que não está no CNIS, ou quando ela computa contribuições menores do que o valor correto. Essas questões interferem diretamente no cálculo da aposentadoria, de modo que se o INSS cometeu tais erros é provável que você esteja recebendo menos do que deveria.

  1. REVISÃO POR ERRO NA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL 

A grande maioria dos caldeireiros trabalham com exposição habitual a agentes nocivos e em condições de periculosidade, de modo que, no caso de preencherem os requisitos de tempo de atividade especial e de pontos, eles têm direito à aposentadoria especial.

Todavia, caso não preenchidos, é possível converter o tempo especial em tempo comum para o recebimento de outras aposentadorias, destacando-se que o tempo especial vale mais do que o tempo comum, variando de acordo com o risco da atividade especial e do gênero do segurado.

Nesse cenário, é possível solicitar a revisão em caso de o INSS ter errado na conversão do tempo especial em comum ou por ter considerado como comum um tempo especial, o que pode causar um aumento na aposentadoria.

  1. REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

Quando o segurado trabalha em dois lugares ou mais ao mesmo tempo considera-se que ele exerce atividades concomitantes.

Desse modo, o INSS, ao calcular a aposentadoria nesses casos, passou muito tempo considerando apenas uma contribuição por inteiro e uma parcela das restantes, o que prejudicava muito o indivíduo. Todavia, em meados de 2019 o INSS admitiu seu erro e passou a somar as contribuições concomitantes.

Assim, é possível solicitar a revisão nos casos em que o INSS não considerou ou considerou parcialmente contribuições concomitantes.

  1. EXISTE UM PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO?

Caso você seja aposentado e deseja revisar sua aposentadoria é fundamental se atentar, pois, como regra geral, o prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte do recebimento do primeiro valor, é o chamado prazo decadencial.

Atenção! Não confundir decadência com prescrição, pois apesar de o prazo para solicitar a revisão ser de 10 anos (prazo decadencial), o aposentado só terá direito aos atrasados dos últimos 5 anos (prazo prescricional).

  1. É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SOLICITAR A REVISÃO?

Entrar em contato com um advogado é extremamente aconselhável, pois a revisão de aposentadoria possui muitos detalhes, de modo que um profissional pode ajudá-lo, tirando suas dúvidas e direcionando-o da melhor maneira.

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