Você sabia que o seu auxílio-acidente pode refletir no total de salários de contribuição quando pedir a sua aposentadoria?
Pois bem, essa foi a tese firmada pelo STJ (Tema Repetitivo 862), e transitada em julgada em 2021, onde o Tribunal entendeu que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91.
O que isso significa?
Que todo segurado que recebe um benefício por incapacidade, seja ele o auxílio-doença ou auxílio-acidente, os valores desses benefícios se tornam complementares ao salário de contribuição, gerando novo cálculo no momento em que for se aposentar.
E que mesmo que o INSS tenha indeferido seu pedido administrativamente, mas a Justiça concedeu, para fins de cálculo valerá para a contagem o dia seguinte do término do seu auxílio-doença, ou seja, caberá pagamento de valores retroativos devidamente corrigidos.
Dessa forma, como o auxílio-acidente é um valor complementar que não impede o segurado de trabalhar, todos os meses que ele contribuir, terá o acréscimo do auxílio no salário, impactando no valor da sua aposentadoria.
Qual o impacto da decisão nos processos que já estão tramitando na Justiça?
Como o assunto versa sobre tema de repercussão geral, atinge todos os processos que estejam em tramite nos tribunais do país, pois nos termos da exordial “há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional’.
Estando os processos em conformidade com a tese firmada, todos os Tribunais deverão seguir a regra o qual definiu que a data de início do auxílio-doença é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Espero que tenha gostado do conteúdo e esclarecido sua dúvida. E se conhece alguém que precisa conhecer o assunto, compartilhe essa informação!





