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Aposentadoria dos Profissionais da Saúde: Como Funciona?

Você é profissional da saúde e ainda tem dúvidas quanto à sua aposentadoria?

Não se preocupe! É normal que muitos questionamentos surjam acerca da aposentadoria, ainda mais após a Reforma da Previdência, e para os profissionais da saúde alguns pontos devem ser observados com mais atenção e esclarecidos, como se é possível se aposentar mais rápido devido à exposição desses profissionais à agentes nocivos e biológicos.

Ficou curioso? Então leia esse artigo até o final para saber como funciona a aposentadoria dos profissionais da saúde!

  1. QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS CLASSIFICADOS COMO DA ÁREA DA SÁUDE?

Normalmente quando pensamos em profissionais da saúde algumas profissões já nos vêm à mente, mas em verdade a gama de profissões que integram a área da saúde é muito vasta, vejamos alguns exemplos de profissionais da saúde:

  • Médico
  • Médico Veterinário
  • Enfermeiro e auxiliar de enfermagem
  • Biomédico
  • Dentista
  • Fisioterapeuta
  • Nutricionista
  • Farmacêutico
  • Fonoaudiólogo
  • Operador de Raio-X

Nesse sentido, vários desses profissionais convivem diariamente com circunstâncias que desgastam sua saúde física e mental, havendo a possibilidade de se requerer a chamada aposentadoria especial, mas não se preocupe! Iremos explicar detalhadamente essa e os outros tipos de aposentadoria.

  1. QUAIS AS FORMAS DE APOSENTADORIA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE?

Atualmente há três formas de aposentadoria mais vantajosos para os profissionais da saúde, sendo elas:

  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Pontos

Desse modo, é fundamental analisar cada uma das categorias para saber qual dessas modalidades se encaixa mais na sua realidade. Destacando-se que procurar um advogado presidencialista é muito importante, pois, como profissional, ele tirará suas dúvidas e o aconselhará sobre o melhor caminho a se seguir.

  1. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE

A aposentadoria especial é destinada aos profissionais que exercem atividades com exposição habitual a agentes nocivos à saúde, os quais podem ser biológicos, químicos ou físicos. Assim, em virtude desse contato, essa aposentadoria é a mais vantajosa, tanto na contagem do tempo de contribuição, quanto no valor, que pode superar o da aposentadoria comum. Nesse contexto, para a concessão da aposentadoria especial é preciso preencher três requisitos essenciais: a comprovação da atividade especial o tempo dessa atividade e a idade mínima exigida.

Em relação ao primeiro requisito, é imprescindível destacar que somente ser um profissional da saúde não quer dizer necessariamente que você exerce uma atividade especial, pois é preciso que haja a demonstração da insalubridade da atividade, como, por exemplo, pela constante exposição a vírus e bactérias. Essa comprovação ocorre por meio da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). 

De outro modo, no que se refere ao tempo de atividade, esse varia conforme o tipo do agente nocivo, podendo o tempo mínimo ser de 15, 20 ou 25 anos. Já a idade mínima surgiu com a Reforma da Previdência e segue a mesma lógica do tempo de atividade, variando conforme o agente nocivo, e podendo ser de 55, 58 ou 60 anos de idade.

  1. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi muito buscada pelos segurados, mas com a reforma ela foi extinta e substituída por regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos uma delas.

Desse modo, antes da reforma eram requisitos dessa aposentadoria a carência mínima de 15 anos e o tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres, sem idade ou pontuação mínima.

Já após a reforma, existem quatro regras de transição que podem ser utilizadas pelos segurados que estavam perto de se aposentar, sendo elas:

  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Idade Progressiva
  • Aposentadoria por Pontos
  1. APOSENTADORIA POR PONTOS

A regra dos pontos é aquela em que a idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição se somam e o resultado desse somatório são os pontos que o segurado possui, devendo ser acima do mínimo exigido para esse tipo de aposentadoria. Destaca-se que essa contagem é diferente para homens e mulheres, mas a lógica é a mesma, observe abaixo:

  • 101 pontos (no ano de 2024)
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 91 pontos (no ano de 2024)
  • 30 anos de tempo de contribuição

A quantidade mínima de pontos aumenta a cada ano em 1 ponto, e será assim até chegar a 105 pontos, para homens, e 100 pontos, para mulheres.

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