O profissional da área da metalurgia pode se aposentar de várias formas, porém pode fazer uso de uma específica e que pode ser mais vantajosa pela celeridade, que é a Aposentadoria Especial.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O tempo mínimo de exercício da atividade geradora do direito à aposentadoria especial foi estipulado em:
- 15 (quinze) anos;
- 20 (vinte) anos ou;
- 25 (vinte e cinco) anos.
Para ter direito à Aposentadoria Especial é necessário a comprovação, pelo segurado, da efetiva exposição aos agentes agressivos, exigindo ainda que essa exposição fosse habitual e permanente. Portanto, não terá direito àquele segurado que trabalhou ocasionalmente ou de maneira intermitente.
Por tanto, por exemplo, o dirigente sindical que está desempenhando mandato, não está exercendo atividade em condições prejudiciais à sua saúde, e não terá este tempo contado para a concessão desse benefício.
Quando ocorrerá o direito à Aposentadoria Especial?
A partir do momento que a saúde do trabalhador seja diretamente afetada pelos riscos do seu trabalho. É necessária a presença de agentes nocivos, ou seja, aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, que podem ser:
- físicos: os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes etc.;
- químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho etc.;
- biológicos: os micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus etc.
ATENÇÃO: A legislação sofreu alteração, e após o ano de 1995 o trabalhador terá que provar que esteve em contato com agentes nocivos, de forma contínua e prolongada, para então ter direito à Aposentadoria Especial.
A lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.
Existe a incidência da periculosidade e da insalubridade?
Sim, a atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal à saúde (insalubridade).
Por outro lado, a lei entendeu que quanto mais lesivo o agente, menos o trabalhador precisa para se aposentar.
Portanto:
- 15 anos (grau máximo), no caso dos trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (grau moderado), no caso de exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos (grau mínimo), aqui estão o restante, por exemplo: vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
IMPORTANTE: Atualmente não existe mais a previsão de profissão, é necessário comprovar o risco real sofrido pelo profissional.
Pois, após a data de 28/04/1995 tornou-se necessário que o trabalhador (metalúrgico) comprove a efetiva exposição a agentes noviços, acabando com o enquadramento pela categoria profissional.
Como era e como ficou para o metalúrgico?
Até 28/04/1995, pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, a profissão do metalúrgico podia requerer a Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial.
Se você exerceu a profissão antes dessa data, não se preocupe, esse tempo é válido e contabilizado.
No entanto, para àqueles que começaram a exercer a profissão após 1995, deverá comprovar a exposição de agentes nocivos à saúde.
Comecei a trabalhar como metalúrgico após 28/04/1995, o que fazer?
Se você teve contato com agente insalubre ou periculoso, deverá observar qual era este agente, qual era a intensidade ou a quantidade do agente no seu ambiente de trabalho.
Então, você deverá buscar os seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), nesse documento vai estar todas as atividades que você exerceu na empresa, o que você fazia, em qual setor você trabalhava e quais eram os agentes (insalubres e periculosos) que você tinha contato ou esteve exposto. Esse documento você obterá na empresa onde trabalhou.
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho), esse documento é feito pela empresa e traz mais informações que o PPP. É muito importante para provar exposição a muito ruído, eletricidade e calor.
- CARTEIRA DE TRABALHO, é uma prova substancial, e serve para reconhecer àqueles que exerceram a atividade metalúrgico até 1995.
Não são considerados como documentos apenas esses, mas também podem ser utilizados como prova da atividade insalubre/periculosa:
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas;
- Testemunhas, no caso de não possuir todos os documentos necessários.





