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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Como Funciona?

Você sabia que a aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, incluindo os que possuem alguma deficiência?

E mais! A pessoa com deficiência não precisa estar inválida para ter uma aposentadoria diferenciada, pois que ela tenha a viabilidade de exercer a atividade laboral, há ainda certas “vantagens”, que, em verdade, buscam promover condições de igualdade entre os segurados.

Ficou curioso? Então leia esse artigo até o final para entender todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!

  1. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Existem duas possíveis formas de aposentadoria para aqueles segurados que trabalham, mas possuem alguma deficiência. Todavia, antes de explicarmos quais são essas modalidades, é imprescindível destrinchar as condições pelas quais a deficiência é analisada, isto é, quais os requisitos da deficiência para se enquadrar nesse grupo. Vejamos:

  1. Possuir uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
  2. Essa deficiência ser de longo prazo (superior a 2 anos), impactando na plena participação desse indivíduo em sociedade

Nesse sentido, conclui-se que não há restrições em relação ao tipo da deficiência, o que se opõe ao pensamento popular que ainda persiste de que só seria considerada como deficiência a que afetasse a integridade física. Além disso, é fundamental que tal impedimento seja de longo prazo.

Assim, tendo cumprido esses requisitos, passa-se à análise de qual a melhor espécie de aposentadoria da pessoa com deficiência para o seu caso concreto, que iremos aprofundar posteriormente, sendo elas:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
  1. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade segue a mesma lógica da aposentadoria por idade comum, tendo, desse modo, dois requisitos básicos:

  • Idade:
  • Homem: 60 anos de idade
  • Mulher: 55 anos de idade
  • Tempo:
  • 15 anos de contribuição à previdência social 

ATENÇÃO! A deficiência deve acompanhar o tempo de contribuição, ou seja, o indivíduo deve possuir a deficiência durante os 15 anos de contribuição. Embora a Lei Complementar nº 142/2013 não especifique que os 15 anos de deficiência devem ser simultâneos aos 15 anos de contribuição, o entendimento que predomina é o da deficiência concomitante ao tempo.

  1. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Essa forma de aposentadoria não exige idade mínima, mas sim um longo período contribuindo à previdência social. Além disso, outra diferença em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é que na por tempo de contribuição, leva-se em consideração o grau da deficiência, que muda o tempo exigido:

GRAU DA DEFICIÊNCIATEMPO PARA O HOMEMTEMPO PARA A MULHER
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

  A determinação do grau de deficiência é determinada tanto pelos atestados e exames apresentados pelo requerente da aposentadoria, quanto por uma perícia médica e uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

A análise conjunta de ambas as avaliações é muito importante, pois a deficiência não pode ser considerada de modo separado às circunstâncias em que o indivíduo vive, pois elas podem impactar muito na qualidade de vida dele. Por exemplo, aqueles com maior condição financeira possuem privilégios que torna mais “fácil” a inserção em sociedade, como carros adaptados, enquanto os com menor condição financeira passam por maiores percalços, como ter que utilizar transportes públicos, não possuir próteses, entre outros.

  1. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É muito comum que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja confundida com a aposentadoria por invalidez, todavia, tais espécies são diferentes!

Enquanto na aposentadoria por invalidez o indivíduo deve estar inválido, possuindo uma incapacidade permanente que o impede de realizar a atividade laboral, a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos que mesmo possuindo uma incapacidade, esta não o invalida, de modo que a deficiência não impede o indivíduo de trabalhar.

  1. O ACONSELHAMENTO DE UM PROFISSIONAL É IMPORTANTE

Ao longo deste artigo, vimos as possíveis formas de uma pessoa com deficiência se aposentar, os requisitos e outras especificidades. No entanto, procurar o aconselhamento de um advogado previdenciarista é recomendado, já que ele irá analisar a sua situação pessoal e orientar qual o melhor caminho a ser seguido!

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