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Aposentadoria dos Caminhoneiros

 1- Quem é considerado caminhoneiro?

Os caminhoneiros são profissionais autorizados a conduzir veículos pesados ​​que transportam cargas.

Existem algumas especialidades de mercadoria que os caminhoneiros transportam:

  • transporte de cisternas (produtos líquidos);
  • transporte de silos (grãos);
  • porta-carros (cegonhas);
  • transporte de estrado (ferro);
  • transporte de frios (produto conservado à uma baixa temperatura);
  • transporte de lonas (vários produtos sendo transportados), entre outros.

Além disso, vale dizer que existem três categorias de caminhoneiros

  • autônomo;
  • agregado;
  • colaborador.

Você sabia que os caminhoneiros têm APOSENTADORA diferentes da maioria dos segurados do INSS?

Caso não tenha conhecimento, isto é real. A Aposentadoria Especial é um benefício destinado às pessoas que trabalham em contato com agentes insalubres e/ou perigosos no exercício de sua função.

2- Os tipos de caminhoneiros e seus direitos.

Caminhoneiro autônomo

  • Transportador Autônomo de Carga
  • realiza todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria
  • não possuem contrato de exclusividade
  • não possui contrato de emprego

Portanto, é ideal o caminhoneiro autônomo tenha prova de todas as suas atividades.

Caminhoneiro agregado

  • O caminhão é de uso próprio 
  • Possuir contrato de exclusividade com a empresa contratante.
  • Arcar com os custos do transporte.

A maior pare das empresas optam por este tipo de serviço pois diminui os custos, pois não possui o vínculo empregatício.

Caminhoneiro colaborador

  • contratado CLT
  • trabalha exclusivamente com a empresa contratante 
  • Os custos dos transportes são de responsabilidade exclusiva da empresa.
  • Maior parte dos caminhoneiros não são proprietários do transporte. 

3- Como consigo comprovar a insalubridade no ambiente que eu vivo?

Ao solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentação precisa que comprove o caráter insalubre de suas atividades.

Ou seja, você precisará ter documentação de que está trabalhando com ruído ou altos níveis de vibração que excedem os níveis permitidos.

Trabalhou 25 anos como caminhoneiro ou em atividade especial até o dia 12/11/2019

Antes da reforma, a reforma especial exigia 25 anos de atividades especiais para concretizar os seus tão esperados benefícios.

Você não precisa necessariamente ter 25 anos de experiência como motorista de caminhão, mas deve ter sido exposto a substâncias prejudiciais à saúde ou perigosas.

Porem devido a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, as regras foram alteradas.

ATENÇÃO: Se você reuniu este tempo até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e já pode se aposentar.

Valor da aposentadoria antes da reforma previdenciária

Aqui, o cálculo a ser feito é muito simples:

Consideremos a média de 80% dos salários mais elevados desde Julho de 1994;

Dentro dessa média, você obterá 100% do valor.

Então, vamos considerar um motorista de caminhão hipotético que trabalhou por 25 anos antes de 5 de março de 2019.

Consulte seu CNIS e faça os cálculos consultando um advogado especializado em direito previdenciário e descubra que 80% do seu salário máximo desde 07/1994 é de R$ 3.500,00.

Valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência

A nova forma de cálculo da reforma é bastante prejudicial aos segurados.

Seu benefício será calculado da seguinte forma:

A média de todos os seus salários contribuídos desde julho de 1994;

Nesta média, para os homens que contribuem há mais de 20 anos receberá um subsídio de 60% + 2% ao ano e para as mulheres que contribuem há mais de 15 anos receberá um subsídio de + 2% ao ano.

Vamos imaginar um motorista de caminhão de 63 anos com 25 anos de experiência em eventos especiais.

A média de todos os pagamentos desde 07/1994 foi calculada em R$ 3.850,00.

Como ele tem 25 anos de arrecadação, sua redução será de 60% + 10% (2% x 5 anos acima de 20 anos) = 70%.

Aplicando 70% sobre R$ 3.850,00 nosso valor de aposentadoria é de R$ 2.695,00.

A nova regra de cálculo é muito prejudicial ao trabalhador, pois, primeiro, são considerados todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994

Valor da aposentadoria na regra nova:

sua aposentadoria será feita da seguinte maneira:

média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Com esse conteúdo você teve uma noção básica sobre a aposentadoria do caminhoneiro.

Você viu quais são as exigências da Previdência Especial para esses trabalhadores, antes ou depois das Reformas, e também pode ver quanto benefício receberá no futuro.

Lembre-se que documentos que comprovem condições insalubres (ruído e vibração) são essenciais para que você receba sua pensão.

É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Entrar em contato com um advogado é extremamente aconselhável, pois sabemos que o procedimento para adquirir a aposentadoria exige muita atenção e cuidado, de modo que um profissional pode ajudá-lo, tirando suas dúvidas e direcionando-o da melhor maneira.

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