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 INSS TEM OBRIGAÇÃO DE AGENDAR SUA PERÍCIA COM MENOS DE 45 DIAS: saiba mais

A realização de perícia pelo INSS é uma etapa obrigatória para a concessão de alguns benefícios, como o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

No entanto, o agendamento da perícia médica pode se tornar uma grande dor de cabeça, pois como o número de médicos peritos não é, muitas vezes, suficiente para abarcar a alta demanda de segurados com incapacidades, o INSS acaba disponibilizando datas muito distantes para a perícia.

O que muitos não sabem, todavia, é que tal autarquia tem um prazo fixo para realizar suas perícias. Assim, quer saber qual o prazo que o INSS tem para o agendamento de sua perícia, bem como o que fazer se esse limite for ultrapassado? Então continue a leitura desse artigo!

  1. QUAL É O PRAZO PARA O AGENDAMENTO DE PERÍCIA?

A perícia médica do INSS tem por objetivo verificar se o indivíduo se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, sendo realizada por um médico perito. Entretanto, a demora excessiva para realização da perícia médica é um problema que há muito tempo afeta os segurados.

Em virtude disso, em 2021 o INSS homologou um acordo entre o INSS e o MPF para fixar prazos para a análise de benefícios, estabelecendo, nesse cenário, o prazo de 45 dias para a realização de perícia médica nos benefícios que a exigem, objetivando garantir maior celeridade para o procedimento. 

Assim, tanto no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), como no benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), a perícia médica deve ser agendada para no máximo 45 dias posteriores à data de solicitação. Entretanto, mesmo após essa determinação muitos segurados ainda se frustram diante da disponibilização de datas extremamente distantes.

  1. É POSSÍVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA CONTESTAR A DATA DE PERÍCIA DISPONIBILIZADA PELO INSS?

Sim! Muitos acham que somente é possível entrar com uma ação judicial após uma negativa do INSS, mas ela também pode ser utilizada para contestar a demora para realização de perícia médica, de modo que, se você está solicitando um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e a data disponibilizada pelo INSS for posterior aos 45 dias, é possível pleitear esse direito judicialmente.

A demora do judiciário pode parecer ser desestimulante, mas nos últimos anos houve um grande aumento na celeridade dos processos, inclusive pelo aceite de propostas de acordo.

Todavia, para entrar com essa ação é imprescindível estar em mãos de toda a documentação necessária e ter a representação de um advogado.

Inclusive, buscar o aconselhamento de um advogado é extremamente indicado no caso de uma negativa do INSS, pois, como especialista, ele irá te orientar em relação ao melhor caminho a ser seguido, de acordo com seu caso particular, e tirar suas dúvidas.

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