Você sabia que a aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores, incluindo os que possuem alguma deficiência?
E mais! A pessoa com deficiência não precisa estar inválida para ter uma aposentadoria diferenciada, pois que ela tenha a viabilidade de exercer a atividade laboral, há ainda certas “vantagens”, que, em verdade, buscam promover condições de igualdade entre os segurados.
Ficou curioso? Então leia esse artigo até o final para entender todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência!
- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Existem duas possíveis formas de aposentadoria para aqueles segurados que trabalham, mas possuem alguma deficiência. Todavia, antes de explicarmos quais são essas modalidades, é imprescindível destrinchar as condições pelas quais a deficiência é analisada, isto é, quais os requisitos da deficiência para se enquadrar nesse grupo. Vejamos:
- Possuir uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- Essa deficiência ser de longo prazo (superior a 2 anos), impactando na plena participação desse indivíduo em sociedade
Nesse sentido, conclui-se que não há restrições em relação ao tipo da deficiência, o que se opõe ao pensamento popular que ainda persiste de que só seria considerada como deficiência a que afetasse a integridade física. Além disso, é fundamental que tal impedimento seja de longo prazo.
Assim, tendo cumprido esses requisitos, passa-se à análise de qual a melhor espécie de aposentadoria da pessoa com deficiência para o seu caso concreto, que iremos aprofundar posteriormente, sendo elas:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade segue a mesma lógica da aposentadoria por idade comum, tendo, desse modo, dois requisitos básicos:
- Idade:
- Homem: 60 anos de idade
- Mulher: 55 anos de idade
- Tempo:
- 15 anos de contribuição à previdência social
ATENÇÃO! A deficiência deve acompanhar o tempo de contribuição, ou seja, o indivíduo deve possuir a deficiência durante os 15 anos de contribuição. Embora a Lei Complementar nº 142/2013 não especifique que os 15 anos de deficiência devem ser simultâneos aos 15 anos de contribuição, o entendimento que predomina é o da deficiência concomitante ao tempo.
- APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Essa forma de aposentadoria não exige idade mínima, mas sim um longo período contribuindo à previdência social. Além disso, outra diferença em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é que na por tempo de contribuição, leva-se em consideração o grau da deficiência, que muda o tempo exigido:
| GRAU DA DEFICIÊNCIA | TEMPO PARA O HOMEM | TEMPO PARA A MULHER |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
A determinação do grau de deficiência é determinada tanto pelos atestados e exames apresentados pelo requerente da aposentadoria, quanto por uma perícia médica e uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
A análise conjunta de ambas as avaliações é muito importante, pois a deficiência não pode ser considerada de modo separado às circunstâncias em que o indivíduo vive, pois elas podem impactar muito na qualidade de vida dele. Por exemplo, aqueles com maior condição financeira possuem privilégios que torna mais “fácil” a inserção em sociedade, como carros adaptados, enquanto os com menor condição financeira passam por maiores percalços, como ter que utilizar transportes públicos, não possuir próteses, entre outros.
- APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É muito comum que a aposentadoria da pessoa com deficiência seja confundida com a aposentadoria por invalidez, todavia, tais espécies são diferentes!
Enquanto na aposentadoria por invalidez o indivíduo deve estar inválido, possuindo uma incapacidade permanente que o impede de realizar a atividade laboral, a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos que mesmo possuindo uma incapacidade, esta não o invalida, de modo que a deficiência não impede o indivíduo de trabalhar.
- O ACONSELHAMENTO DE UM PROFISSIONAL É IMPORTANTE
Ao longo deste artigo, vimos as possíveis formas de uma pessoa com deficiência se aposentar, os requisitos e outras especificidades. No entanto, procurar o aconselhamento de um advogado previdenciarista é recomendado, já que ele irá analisar a sua situação pessoal e orientar qual o melhor caminho a ser seguido!
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