O Benefício de Prestação Continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial, destinado aos idosos e às pessoas com deficiência, incluindo às com autismo, fato que muitas famílias desconhecem.
Desse modo, se você quiser saber quais os requisitos e como solicitar o BPC-LOAS para autistas continue a leitura!
O QUE É O BPC-LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC foi originado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de possibilitar a subsistência básica de grupos em extrema vulnerabilidade, tendo duas categorias de beneficiários:
Benefício Assistencial ao Idoso: reservado às pessoas com 65 anos ou mais.
Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência: reservado às pessoas com deficiências, de qualquer idade, com incapacidade a longo prazo, estando as pessoas autistas inseridos nessa categoria.
QUAIS OS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS?
Tomando como recorte o Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência, especialmente em relação aos autistas, o BPC-LOAS é fundamental no amparo de crianças e adultos com autismo de baixa renda, sendo um apoio extra à família, a fim de que a pessoa autista tenha acesso a mais cuidados, melhorando sua qualidade de vida. É imprescindível destacar que não há idade mínima para solicitar o BPC, de modo que uma criança com autismo pode ser beneficiária, mediante representação de seus responsáveis legais.
Nesse contexto, para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) solicitem o BPC-LOAS não é necessário ter contribuído para o INSS, na medida em que o direito a esse benefício pressupõe apenas o preenchimento de dois requisitos: a família possui baixa renda e a comprovação da deficiência com incapacidade a longo prazo, no caso da pessoa com autismo isso pode se dá somente com um laudo médico atestando o espectro e que isso a incapacita em seu cotidiano, sendo, inclusive, realizada uma perícia pelo INSS, em que ocorre uma avaliação do indivíduo pelo médico perito.
Em relação ao requisito de baixa renda, é essencial que a renda de cada membro da família que reside com o solicitante do benefício (renda per capita) não ultrapasse o valor de ¼ do salário-mínimo vigente (referente à quantia de R$ 353,00 para o ano de 2024). Além disso, é realizada uma avaliação social pelo INSS, que ocorre por meio de uma entrevista com uma assistente social.
Atenção! Quem é beneficiário de Bolsa Família pode receber também o BPC-LOAS e o valor referente ao Bolsa Família não é considerado na verificação da renda mensal familiar.
Ademais, qualquer pessoa que solicite o BPC-LOAS deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O BPC-LOAS?
Para realizar a solicitação do benefício é fundamental que você apresente:
Documento de Identidade;
CPF;
Certidão de Casamento ou de Nascimento;
Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico atestando o autismo e a incapacidade;
Documento de guarda, curatela ou tutela, se for o caso.
QUAL É O VALOR DO BPC-LOAS?
O valor do benefício é de um salário-mínimo, sendo atualizado anualmente conforme o reajuste do salário-mínimo nacional. Em 2024 esse valor corresponde a R$ 1412,00.
É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Entrar em contato com um advogado é extremamente aconselhável, pois sabemos que o procedimento para adquirir o BPC/LOAS exige muita atenção e cuidado, de modo que um profissional pode ajudá-lo, tirando suas dúvidas e direcionando-o da melhor maneira.
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Dra Mariana da Aldeia
OAB/AL: 9.885
Fernanda Cassella
Estagiária em Direito





