Você sabia que é possível ter acesso a um benefício previdenciário sem nunca ter contribuído para o INSS?
Uma das possibilidades para essas pessoas que nunca contribuíram, ou, ainda, para quem contribuiu por curto período, é o chamado Benefício de Prestação Continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS, no qual você pode garantir o valor de um salário-mínimo mensalmente, caso preencha os requisitos para tanto.
Assim, para conhecer mais sobre esse benefício, que possui papel fundamental na vida de mais de 4 milhões de brasileiros, suas condições e qual caminho você deve seguir para garanti-lo, continue a leitura desse artigo!
O QUE É O BPC-LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC foi originado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com o objetivo de possibilitar a subsistência básica de grupos em extrema vulnerabilidade, tendo duas categorias de beneficiários:
Benefício Assistencial ao Idoso: reservado às pessoas com 65 anos ou mais.
Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência: reservado às pessoas com deficiências, de qualquer idade, com incapacidade a longo prazo.
QUAIS OS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS?
Para a obtenção do BPC-LOAS é preciso, no caso das pessoas idosas, além da idade, comprovar não possuir renda suficiente para subsistência (requisito de baixa renda). Já no caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar, além da miserabilidade social/baixa renda, o impedimento a longo prazo superior a dois anos, ou seja, mostrar que possui uma deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, que as impossibilita ou torna muito difícil a participação plena na sociedade por longo período.
Em relação ao requisito de baixa renda, é essencial que a renda de cada membro da família que reside com o solicitante do benefício (renda per capita) não ultrapasse o valor de ¼ do salário-mínimo vigente (referente à quantia de R$ 353,00 para o ano de 2024). Além disso, no caso exclusivo da pessoa com deficiência, é realizada uma avaliação social pelo INSS, que ocorre por meio de uma entrevista com uma assistente social.
Atenção! Quem é beneficiário de Bolsa Família pode receber também o BPC-LOAS e o valor referente ao Bolsa Família não é considerado na verificação da renda mensal familiar.
De outro modo, no que se refere ao requisito de impedimento à longo prazo necessário aos requerentes com deficiência, é preciso apresentar laudo médico constatando a deficiência e o impedimento, além de ser realizada uma perícia pelo INSS, em que ocorre uma avaliação do indivíduo por um médico perito.
Ademais, qualquer pessoa que solicite o BPC-LOAS deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O BPC-LOAS?
Para realizar a solicitação do benefício é fundamental que você apresente:
Documento de Identidade;
CPF;
Certidão de Casamento ou de Nascimento;
Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico que comprove a deficiência (no caso do Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência);
Documento de guarda, curatela ou tutela, se for o caso.
É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Entrar em contato com um advogado é extremamente aconselhável, pois sabemos que o procedimento para adquirir o BPC/LOAS exige muita atenção e cuidado, de modo que um profissional pode ajudá-lo, tirando suas dúvidas e direcionando-o da melhor maneira.
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Dra Mariana da Aldeia
OAB/AL: 9.885
Fernanda Cassella
Estagiária em Direito





