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O INSS sumiu com minha contribuição! E agora?

Esse problema pode acontecer porque o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não foi atualizado como deveria. Diante disso, será necessário ter em mãos algum outro documento que possa comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Portanto, para resolver o problema, é muito que você tenha guardado outros documentos que possam comprovar que trabalhou naquele período que não consta no banco de dados do INSS. 

Outra possibilidade é a existência de mais um NIT (Número de Identificação do Trabalhador), ou até um cadastro realizado de forma equivocada como um erro nos dados pessoais.

Mas, afinal, o que fazer para recuperar meu tempo de contribuição que não aparece no CNIS?

O primeiro passo é sempre manter o seu CNIS atualizado no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”, caso não consiga atualizar os dados ou unificar os NIT’s, será necessário comprovar esse tempo através de outras provas. Quais sejam:

1 – A Carteira Profissional (CP);

2 – O extrato do FGTS;

3- Holerite;

4- O Contrato de Trabalho;

5- A Declaração de Imposto de Renda;

6- O original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o registro do trabalhador;

7 – O original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador;

8 – A Rescisão do Contrato de Trabalho;

9 – O Acordo Coletivo de Trabalho.

É importante que assim como o CNIS, você sempre tenha sua Carteira Profissional atualizada.

Além disso, sempre guarde os documentos que comprovam seu vínculo de trabalho, como os contratos de trabalho.

Quais os documentos que cada tipo de trabalhador pode apresentar para comprovar às contribuições?

A legislação estabelece provas diferentes para cada tipo de trabalhador, tendo em mente as peculiaridades de cada um deles e a categoria a que o trabalhador se vinculava na época.

  • No caso de Empregado Trabalhador Rural: é exigido uma declaração do empregador;
  • No caso de Servidor Público Contratado: é exigido, além dos documentos já citados, os atos de nomeação e de exoneração, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou;
  • No caso do Trabalhador Avulso: é exigido um Certificado do OGMO ou do sindicato da categoria;
  • No caso do Empregado Doméstico: Carteira Profissional (CP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho registrado em época própria, recibos de pagamento emitidos em época própria;
  • No caso do Contribuinte Individual e MEI: Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS, Guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2, Carnês de contribuição, Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI), Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3), Guia da Previdência Social (GPS). Atenção, para o prestador de serviço, a partir de abril de 2003:  comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações auferidas; ou declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS
  • No caso do Contribuinte Facultativo: são exigidos os mesmos documentos do contribuinte individual, exceto os Guias de recolhimento GR, GR1 e GR2.
  • No caso do Professor: registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização; informações constantes do CNIS, ou CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS.
  • No caso do Segurado Especial (trabalhador rural): contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária ;documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural; a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017. Dentre outros que comprovem o exercício da atividade.
  • No caso do Servidor Público: é necessário ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.

Espero que essas dicas te ajudem a comprovar as suas contribuições. Mas, fique atento as categorias profissionais!

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